- 1 -As áreas edificadas, assinaladas na planta de síntese, referem-se às zonas em que se verifica uma maior concentração de edificado para fins habitacionais.
- 2 -A ocupação destas áreas deverá salvaguardar as suas características tipológicas e morfológicas, articulando uma ocupação de baixa densidade, disseminada e integrada na envolvente paisagística, com uma fruição activa do espaço exterior privado e das vistas da lagoa.
Artigo 32.º — Objectivo
Vigente desde: 15/02/2005
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