- 1 -A execução do Plano deve ser acompanhada de acções de monitorização a efectuar pela estrutura de gestão do Plano.
- 2 -O resultado das acções de monitorização deve ser objecto de um relatório bienal no qual conste a evolução dos parâmetros da água da lagoa e seus efluentes, bem como o grau de contaminação fosfórica do solo agrícola e florestal.
- 3 -Os relatórios de monitorização são divulgados publicamente e serão tidos em conta na decisão de revisão do Plano.
Artigo 53.º — Monitorização
Vigente desde: 15/02/2005
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Em vigor desde 15/02/2005