Aos embargos e demolições a que houver lugar são aplicáveis as regras do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro.
Artigo 55.º — Embargo e demolição
Vigente desde: 15/02/2005
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Em vigor desde 15/02/2005