- 1 -Os quadros de pessoal da SRTC integram os seguintes grupos de pessoal:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal técnico superior;
- c)Pessoal de informática;
- d)Pessoal técnico;
- e)Pessoal técnico-profissional;
- f)Pessoal de chefia;
- g)Pessoal administrativo;
- h)Pessoal operário;
- i)Pessoal auxiliar.
- 2 -A SRTC tem os seguintes quadros de pessoal, anexos ao presente diploma:
- a)Quadro I, «Gabinete do Secretário Regional»;
- b)Quadro II, «Serviços de Apoio ao Secretário Regional»;
- c)Quadro III, «Direcção Regional do Turismo»;
- d)Quadro IV, «Direcção Regional dos Assuntos Culturais».
Artigo 35.º — Quadros de pessoal
Vigente desde: 10/02/2005
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