- 1 -O FRCT é um organismo de coordenação e de gestão no âmbito dos recursos financeiros disponibilizados para a investigação científica e desenvolvimento tecnológico, com personalidade jurídica e dotado de autonomia administrativa e financeira, nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2001/A, de 21 de Março.
- 2 -O FRCT funciona na dependência do director regional e é dirigido por um conselho administrativo composto por um presidente e dois vogais.
- 3 -O presidente do conselho administrativo é o director regional da Ciência e Tecnologia.
- 4 -Os vogais do conselho administrativo são nomeados pelo Secretário Regional da Educação e Ciência, sob proposta do director regional, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de entre técnicos superiores.
- 5 -Os vogais do conselho administrativo exercem o cargo a tempo inteiro e auferem uma gratificação de 80% do índice 100 da escala remuneratória das carreiras de regime geral quando não sejam titulares de cargo dirigente ou de chefia.
- 6 -O presidente do conselho administrativo é substituído, nas suas faltas e impedimentos, por um dos vogais por si designado.
Artigo 38.º — Fundo Regional da Ciência e Tecnologia
RevogadoVersão 2Vigente desde: 05/05/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 05/05/2020
Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2020/A - 1.ª Série(04/05/2020)
Original
Em vigor de 30/01/2007 a 04/05/2020