Artigo 58.º
Constituição e funcionamento do conselho administrativo
Redação registada como em vigor em 30/01/2007.
Esta redação foi substituída em 26/11/2011. Ver a versão consolidada
- 1 -O conselho administrativo do SD das ilhas do Faial, São Miguel e Terceira tem a seguinte composição:
- a)O director de serviços do SD, que preside;
- b)O coordenador do serviço de coordenação do desporto;
- c)O coordenador do serviço de coordenação do parque desportivo de ilha.
- 2 -O conselho administrativo reúne pelo menos uma vez em cada mês, sendo as suas deliberações e pareceres exarados em acta.
- 3 -As deliberações são tomadas por maioria, tendo o presidente, em caso de empate, voto de qualidade.