- 1 -Compete à DSPFP, nomeadamente:
- a)Coordenar os processos relativos à homologação da formação profissional, à acreditação das entidades formadoras e ao reconhecimento e certificação das qualificações profissionais;
- b)Coordenar, elaborar e promover as acções de formação profissional desenvolvidas pela DRTQP;
- c)Articular com outros departamentos da administração pública e demais órgãos regionais, nacionais e internacionais o desenvolvimento das políticas da formação profissional;
- d)Definir e garantir padrões de qualidade da formação profissional;
- e)Manter actualizados os programas de formação existentes, tendo em conta as tendências evolutivas registadas, nomeadamente ao nível do sistema produtivo, das tecnologias e da organização do trabalho e das qualificações;
- f)Propor, dinamizar, acompanhar e validar os instrumentos normativos necessários ao desenvolvimento e avaliação das acções de formação profissional promovidas pela DRTQP;
- g)Assegurar a coordenação, a gestão e a avaliação do sistema de aprendizagem na Região;
- h)Colaborar com entidades externas em acções de formação profissional;
- i)Analisar em termos prospectivos as necessidades de formação profissional, em particular da formação inicial;
- j)Coordenar e acompanhar, em termos pedagógicos, as entidades formadoras;
- k)Participar em projectos comunitários em matéria de formação e qualificação profissionais, bem como promover a divulgação sobre a formação profissional interna e externa à Região;
- l)Elaborar estudos e pareceres relacionados com a formação profissional, com a qualidade da formação profissional e projectos relacionados com a mesma;
- m)Conceber instrumentos de avaliação e análise das acções, planos, dispositivos de formação profissional, em particular os inseridos no Plano Regional de Emprego;
- n)Promover o estudo e divulgação de matérias relativas ao Fundo Social Europeu;
- o)Conceber instrumentos legislativos respeitantes a assuntos do Fundo Social Europeu;
- p)Coordenar a análise dos pedidos de candidaturas de apoios financeiros, proceder à sua selecção e propor a sua aprovação a nível superior;
- q)Coordenar o sistema de acompanhamento e avaliação do desenvolvimento das acções aprovadas pelo Fundo Social Europeu, certificando os documentos de suporte de utilização dos meios financeiros fornecidos no âmbito daquele Fundo;
- r)Coordenar todas as acções e programas referentes ao Fundo Social Europeu e elaborar os relatórios de execução do Fundo Social Europeu e outros instrumentos de suporte à gestão financeira global;
- s)Promover a implementação e desenvolvimento na Região dos programas de iniciativa comunitária na área dos recursos humanos e outros programas comunitários da formação profissional, em articulação com as instâncias responsáveis pela respectiva gestão e coordenação;
- t)Promover a ligação com outros organismos com intervenção regional, nacional e comunitária no âmbito do Fundo Social Europeu;
- u)Organizar e gerir uma base de dados dos indicadores de execução física e financeira do Fundo Social Europeu;
- v)Zelar pelo cumprimento das orientações do Fundo Social Europeu e dos diplomas que a nível regional, nacional ou comunitário definam o acesso e a utilização dos apoios financeiros.
- 2 -A DSPFP compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão de Acreditação e Certificação (DAC);
- b)Divisão da Qualidade, Inovação e Projectos (DQIP);
- c)Divisão de Análise Financeira do Fundo Social Europeu (DAFFSE).
- 3 -A DSPFP é dirigida por um director de serviços.
Artigo 79.º — Direcção de Serviços da Promoção da Formação Profissional
Vigente desde: 30/01/2007
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Em vigor desde 30/01/2007