- 1 -Compete à DAC, nomeadamente:
- a)Organizar e gerir uma base de dados de formadores;
- b)Organizar e gerir uma base de dados de entidades formadoras;
- c)Organizar e gerir uma base de dados de formandos e ex-formandos;
- d)Instruir os processos relativos à certificação dos formandos;
- e)Instruir os processos relativos à certificação da aptidão profissional no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Profissional e com outros sistemas comunitários de certificação profissional;
- f)Instruir os processos relativos à acreditação das entidades formadoras;
- g)Instruir os processos relativos à homologação dos cursos e acções de formação profissional;
- h)Participar no acompanhamento, controlo e avaliação das acções apoiadas, em termos pedagógicos;
- i)Propor e elaborar programas de formação tendentes à melhoria da qualificação dos recursos humanos.
- 2 -A DAC é dirigida por um chefe de divisão.
Artigo 80.º — Divisão de Acreditação e Certificação
Vigente desde: 30/01/2007
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