- 1 -A Direcção de Serviços de Contabilidade e Pessoal, adiante abreviadamente designada por DSCP, é o serviço que, sob a orientação do Vice-Presidente do Governo e em cooperação com os demais serviços, assegura o apoio, execução e coordenação nas áreas da contabilidade, orçamento, aprovisionamento e recursos humanos.
- 2 -A DSCP é dirigida por um director de serviços, cargo de direcção intermédia de 1.º grau.
Artigo 13.º — Natureza
Vigente desde: 17/01/2007
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Em vigor desde 17/01/2007