- 1 -São atribuições da DSCP:
- a)Organizar e manter actualizada a contabilidade do Gabinete do Vice-Presidente do Governo e dos órgãos e serviços de apoio;
- b)Proceder ao controlo orçamental de todas as despesas do Gabinete do Vice-Presidente do Governo e dos órgãos e serviços de apoio;
- c)Elaborar, em cooperação com os diferentes departamentos, o orçamento da Vice-Presidência do Governo, bem como coordenar e acompanhar a sua execução;
- d)Elaborar os indicadores de gestão em matéria orçamental;
- e)Assegurar a aquisição do material necessário ao funcionamento do Gabinete do Vice-Presidente do Governo e dos órgãos e serviços de apoio;
- f)Organizar e manter actualizado o cadastro e inventário dos móveis do Gabinete do Vice-Presidente do Governo e dos órgãos e serviços de apoio;
- g)Assegurar o serviço de recrutamento, cadastro e movimento do pessoal da Vice-Presidência do Governo, instruindo os respectivos processos individuais na parte referente ao Gabinete do Vice-Presidente do Governo e aos órgãos e serviços de apoio e executando o necessário expediente;
- h)Estudar, definir e promover o tratamento automático da informação nas áreas da contabilidade e do pessoal;
- i)Promover o desenvolvimento, adaptação e recolha de suportes logísticos orientados para as necessidades das duas vertentes referidas na alínea anterior;
- j)Promover uma adequada informação e divulgação da legislação e de outros indicadores que se mostrem de interesse geral.
- 2 -A DSCP poderá corresponder-se directamente com os restantes departamentos governamentais da Vice-Presidência do Governo, em matéria da sua competência, para garantir maior celeridade e eficácia na prossecução dos objectivos propostos.
- 3 -A DSCP compreende as seguintes divisões, dirigidas por chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau:
- a)Divisão de Finanças e Contabilidade;
- b)Divisão de Pessoal;
- c)Divisão de Informática.
- 4 -À Divisão de Finanças e Contabilidade, que integra a Secção de Finanças e Contabilidade, compete:
- a)Assegurar e controlar a execução orçamental do Gabinete do Vice-Presidente do Governo e dos órgãos e serviços de apoio;
- b)Efectuar o processamento de vencimentos e outras remunerações devidas ao pessoal;
- c)Elaborar os documentos que sirvam de suporte ao tratamento informático das remunerações, abonos e respectivos descontos;
- d)Instruir processos que permitam verificar e controlar o processamento das despesas, nomeadamente quanto à sua legalidade e respectivo cabimento;
- e)Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.
- 5 -À Divisão de Pessoal, que integra as Secções de Pessoal e de Expediente, compete:
- a)Promover e assegurar todas as acções relativas à gestão corrente e previsional do pessoal do Gabinete e dos órgãos e serviços de apoio, designadamente organizar e manter actualizados os ficheiros de cadastro e dos processos individuais;
- b)Assegurar a organização dos processos anuais de classificação de serviço de pessoal;
- c)Assegurar a organização do processo anual relativo ao balanço social da Vice-Presidência do Governo;
- d)Assegurar a organização e instrução dos processos de recrutamento, selecção, movimento e cadastro do pessoal da Vice-Presidência do Governo;
- e)Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.
- 6 -À Divisão de Informática compete:
- a)A implementação e gestão das tecnologias de informatização no âmbito do Gabinete da Vice-Presidência do Governo e dos órgãos e serviços de apoio;
- b)Planificar, analisar e actualizar as implementações informáticas para sistemas de âmbito geral ou derivados, com integração coerente de informação já disponível e de modo a partilhar recursos;
- c)Dar ou assegurar o apoio técnico ao Gabinete do Vice-Presidente do Governo e aos órgãos e serviços de apoio;
- d)Conceber a segurança das aplicações e as formas de recuperação de dados, em caso de falhas, e estabelecer critérios de confidencialidade e de privacidade da informação;
- e)Dar parecer e apoio nos processos de aquisição de equipamento e aplicações informáticas;
- f)Inventariar e gerir os custos de manutenção dos meios informáticos existentes;
- g)Contribuir para o desenvolvimento articulado de todos os meios informáticos da Vice-Presidência do Governo;
- h)Relacionar-se com as secretarias regionais e, em especial, com a Direcção Regional de Informática, por forma a permitir a implementação ou partilha de sistemas de interesse comum;
- i)Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.
Artigo 14.º — Atribuições
Vigente desde: 17/01/2007
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Em vigor desde 17/01/2007