- 1 -A Secretaria Regional do Plano e Finanças, designada abreviadamente no presente diploma por SRPF, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se refere a alínea g) do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2007/M, de 23 de Julho, que tem por missão definir, conduzir e executar a política regional, nos domínios das finanças, estatística, informática da Administração Pública, orçamento, património regional, fundos comunitários, plano, habitação, assuntos fiscais, inspecção de finanças, Centro Internacional de Negócios da Madeira e Registo Internacional de Navios da Madeira - MAR.
- 2 -No domínio da política de finanças públicas, a SRPF tem por missão especial promover a gestão racional dos recursos públicos com vista a garantir a economia de meios e o aumento da eficiência e eficácia dos recursos.
Artigo 1.º — Natureza e missão
Vigente desde: 15/02/2008
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Em vigor desde 15/02/2008