- 1 -A Direcção Regional dos Assuntos Fiscais, abreviadamente designada por DRAF, é o serviço da SRPF que tem por missão assegurar e administrar os impostos sobre o rendimento, sobre a despesa e sobre o património e de outros tributos legalmente previstos, bem como executar as políticas e as orientações fiscais definidas pelo Governo Regional em matéria tributária a exercer no âmbito da RAM, sem prejuízo do disposto nos artigos 140.º e 141.º da Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, a administração, lançamento, liquidação e cobrança dos impostos que constituem receita da Região.
- 2 -A DRAF é dirigida por um director regional, cargo de direcção superior do 1.º grau, coadjuvado um subdirector regional, cargo de direcção superior de 2.º grau.
Artigo 10.º — Direcção Regional de Assuntos Fiscais
Vigente desde: 15/02/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/02/2008
Referências (2)
- Artigo 140.º
- Artigo 141.º