- 1 -O Gabinete da Zona Franca da Madeira, abreviadamente designado por GZFM, criado ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 22/86/M, de 2 de Outubro, é um serviço directamente dependente do Secretário Regional que tem por missão acompanhar e fiscalizar as actividades a exercer na Zona Franca da Madeira.
- 2 -O GZFM é dirigido por um director, equiparado para todos os efeitos legais a director regional, cargo de direcção superior de 1.º grau.
Artigo 9.º — Gabinete da Zona Franca da Madeira
Vigente desde: 15/02/2008
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Em vigor desde 15/02/2008