- 1 -A Direcção Regional de Estatística, abreviadamente designada por DRE, enquanto delegação do Instituto Nacional de Estatística e órgão central no âmbito da RAM, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/80, de 17 de Maio, é o serviço da SRPF que tem por missão executar, coordenar e controlar as acções necessárias ao cumprimento da política regional no sector estatístico, procedendo ao apuramento, notação, coordenação e publicação de dados estatísticos.
- 2 -A DRE é dirigida por um director regional, cargo de direcção superior de 1.º grau.
Artigo 11.º — Direcção Regional de Estatística
Vigente desde: 15/02/2008
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Em vigor desde 15/02/2008