- 1 -A Direcção Regional de Finanças, abreviadamente designada por DRF, é o serviço executivo e de controlo da SRPF que tem por missão administrar a tesouraria do Governo Regional, executar a política regional no sector das finanças e controlar as acções necessárias ao domínio da actividade financeira da RAM.
- 2 -A DRF é dirigida por um director regional, cargo de direcção superior de 1.º grau.
Artigo 15.º — Direcção Regional de Finanças
Vigente desde: 15/02/2008
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