- 1 -A Inspecção Regional de Finanças, abreviadamente designada por IRF, é o serviço de controlo, fiscalização e auditoria da SRPF que tem por missão proceder à inspecção financeira e patrimonial da actividade de todas as entidades da Administração pública regional, bem como das autarquias locais e demais pessoas colectivas de direito público.
- 2 -A IRF é dirigida por um inspector regional, cargo de direcção superior de 1.º grau.
Artigo 16.º — Inspecção Regional de Finanças
Vigente desde: 15/02/2008
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