- 1 -São aprovados os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta da SRPF, constantes dos anexos i e ii ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
- 2 -A dotação de lugares de cargos de direcção intermédia de 1.º grau dos Serviços de Apoio e de Coordenação consta do anexo iii.
Artigo 22.º — Quadro dos cargos de direcção
Vigente desde: 15/02/2008
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