- 1 -O pessoal integrado nas carreiras de regime geral e o pessoal de chefia, a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º, transitam para o quadro único da SRPF, com a aprovação do respectivo quadro, através de lista nominativa, sendo integrados em igual categoria e carreira.
- 2 -Os funcionários pertencentes às carreiras especiais ou específicas da SRPF e às carreiras de regime especial ou de corpo especial transitam para os respectivos quadros privativos, com a aprovação dos respectivos quadros, através de lista nominativa e serão integrados em igual categoria e carreira.
- 3 -Os funcionários pertencentes ao quadro autónomo transitam para o respectivo quadro, com a respectiva aprovação, através de lista nominativa e serão integrados em igual categoria e carreira.
- 4 -Com a aprovação dos quadros de pessoal a se referem os números anteriores, são revogados os mapas anexos aos Decretos Legislativos Regionais n.os 18/2004/M, de 28 de Julho, e 16/2004/M, de 16 de Julho, e aos Decretos Regulamentares Regionais n.os 23/2000/M, de 24 de Março, 19/2003/M, de 18 de Agosto, 3/2005/M, de 11 de Fevereiro, 20/2005/M, de 20 de Abril, e 21/2005/M, de 21 de Abril, e o anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 18/2005/M, de 24 de Novembro.
- 5 -Os concursos pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm a sua validade, sendo os lugares a prover os constantes dos quadros em vigor à data da aceitação dos respectivos lugares.
- 6 -Os actuais estagiários prosseguem os respectivos estágios, ingressando findos os mesmos e se nele ficarem aprovados nas categorias e nos quadros em vigor à data da aceitação do lugar.
ANEXO I
Cargos de direcção superior da administração directa
(ver documento original)
ANEXO II
Dirigentes de organismos da administração indirecta
(ver documento original)
ANEXO III
Dotação de lugares dos dirigentes dos Serviços de Apoio e Coordenação
(ver documento original)
Artigo 26.º — Transição de pessoal
Vigente desde: 15/02/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/02/2008