Para o exercício das suas atribuições a SRPF compreende serviços integrados na administração directa da RAM e exerce a tutela e superintendência sobre organismos de administração indirecta e ainda a tutela sobre pessoas colectivas de natureza empresarial compreendidas no Sector Empresarial da RAM.
Artigo 4.º — Serviços, organismos e outras entidades
Vigente desde: 15/02/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/02/2008