- 1 -Os Serviços de Apoio e de Coordenação, com funções meramente coordenativas, instrumentais ou executivas, têm por missão assegurar o apoio técnico, jurídico, administrativo e financeiro necessário ao exercício das competências do Secretário Regional e ao funcionamento da SRPF.
- 2 -Os Serviços de Apoio e de Coordenação obedecem ao modelo de estrutura hierarquizada e serão compostos, pelo Gabinete do Secretário Regional, pelo Serviço de Apoio Funcional ao Registo Internacional de Navios da Madeira - MAR, SAF-MAR, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 18/2004/M, de 28 de Julho, e por unidades orgânicas, nucleares e flexíveis que funcionam sob a directa dependência do Secretário Regional.
- 3 -A organização interna dos Serviços de Apoio e de Coordenação, designadamente as unidades orgânicas nucleares que os compõem, serão aprovadas por portaria conjunta do Vice-Presidente do Governo Regional e do Secretário Regional e as unidades flexíveis por despacho do Secretário Regional.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, poderão ainda ser criadas, nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de Novembro, equipas de projectos e estruturas de missão que se mostrem indispensáveis à prossecução das atribuições da SRPF.
Artigo 5.º — Serviços de Apoio e de Coordenação
Vigente desde: 15/02/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/02/2008