- 1 -Os Serviços Executivos e ou de Controlo, Auditoria e Fiscalização garantem a prossecução das políticas referidas no artigo 1.º do presente diploma e exercem funções de acompanhamento e avaliação de execução dessas políticas.
- 2 -São Serviços Executivos e ou de Controlo, Auditoria e Fiscalização da SRPF:
- a)O Gabinete da Zona Franca da Madeira;
- b)A Direcção Regional dos Assuntos Fiscais;
- c)A Direcção Regional de Estatística;
- d)A Direcção Regional de Informática;
- e)A Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade;
- f)A Direcção Regional do Património;
- g)A Direcção Regional de Finanças;
- h)A Inspecção Regional de Finanças.
Artigo 6.º — Serviços Executivos e ou de Controlo, Auditoria e Fiscalização
Vigente desde: 15/02/2008
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Em vigor desde 15/02/2008