- 1 -A suspensão referida no número anterior abrange, exclusivamente, a área assinalada nas plantas anexas ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.
- 2 -A suspensão incide, especificamente, sobre o seguinte:
- a)O disposto nos artigos 55.º a 61.º do Regulamento daquele Plano Director Municipal, aplicado à área referida no número anterior;
- b)A planta de ordenamento daquele Plano Director Municipal, aplicada à área referida no número anterior;
- c)A planta actualizada de condicionantes n.º 3 daquele Plano Director Municipal, relativa à proposta de reserva ecológica, aplicada à área referida no número anterior.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 23/02/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/02/2009