- 1 -A abertura de procedimentos concursais destinados ao preenchimento de cargos de direcção intermédia pelos serviços da administração pública regional, incluindo os serviços, institutos e fundos autónomos, depende de autorização prévia do Secretário Regional do Plano e Finanças.
- 2 -Depende ainda da autorização prévia do Secretário Regional do Plano e Finanças, a constituição de equipas multidisciplinares a que se refere o n.º 2 do artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de Novembro, nos órgãos e serviços da administração publica regional, incluindo os serviços, institutos e fundos autónomos.
Artigo 19.º — Recrutamento de dirigentes e constituição de equipas multidisciplinares
Vigente desde: 26/05/2010
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Em vigor desde 26/05/2010