- 1 -As medidas preventivas consistem na sujeição a prévia autorização da Secretaria Regional do Equipamento Social, ouvida a Câmara Municipal do Funchal, dos actos e actividades seguintes:
- a)Construção, ampliação, alteração, reconstrução e demolição de edifícios ou outras instalações;
- b)Instalação de explorações ou ampliação das já existentes;
- c)Derrube de árvores em maciço com qualquer área ou destruição do solo vivo e do coberto vegetal;
- d)Captação, desvios de águas ou quaisquer outras obras de hidráulica;
- e)Pinturas e caiações de edifícios ou muros existentes ou a construir, bem como quaisquer alterações dos elementos ornamentais dos mesmos;
- f)Trabalhos de remodelação de terrenos;
- g)Abertura de novas vias de comunicação e instalação de equipamentos e infra-estruturas de serviços eléctricos ou de redes de comunicações móveis ou fixas;
- h)Estabelecimento de servidões de protecção a quaisquer actividades, sistemas, equipamentos ou infra-estruturas;
- i)Quaisquer outras actividades ou trabalhos que afectem a integridade e ou as características das áreas delimitadas.
- 2 -A autorização a que se refere o número anterior não dispensa quaisquer outros condicionalismos exigidos por lei nem prejudica a competência legalmente atribuída a outras entidades.
Artigo 2.º — Âmbito material
Vigente desde: 13/04/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/04/2011