É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 29-A/2005/M, de 31 de agosto, com exceção dos artigos 39.º, 44.º, 50.º e 52.º que se mantêm em vigor.
Artigo 16.º — Efeitos revogatórios
Vigente desde: 01/02/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2013
Referências (4)
- Artigo 39.º
- Artigo 44.º
- Artigo 50.º
- Artigo 52.º