- 1 -À Divisão de Enquadramento compete proceder à identificação e qualificação de beneficiários e contribuintes e ao acompanhamento de processos nacionais e internacionais, em colaboração com os núcleos de atendimento e sistemas de segurança social estrangeiros, designadamente:
- a)Proceder à identificação, qualificação e inscrição de beneficiários e contribuintes, em articulação com os núcleos de atendimento, organizando e mantendo atualizados os elementos de informação relevantes para a realização dos objetivos do sistema de segurança social;
- b)Apoiar os núcleos de atendimento em matéria de esclarecimentos relativos ao enquadramento e registo de contribuintes do regime geral e do regime especial;
- c)Definir e divulgar normas, procedimentos e metodologias relativos à inscrição de contribuintes, atribuição de taxas contributivas e atualização do cadastro de contribuinte;
- d)Proceder à análise e informação dos processos de isenção ou redução de obrigações contributivas;
- e)Proceder à análise dos requerimentos de entidades sem fins lucrativos, destinados à obtenção de redução da taxa contributiva global;
- f)Assegurar o envio dos elementos relativos à identificação e ao registo de remunerações de beneficiários a outros serviços públicos que deles careçam e aos beneficiários, nas condições e nos termos legalmente previstos;
- g)Comprovar e controlar a situação dos contribuintes, designadamente no que respeita a datas de início, suspensão ou cessação de atividade;
- h)Colaborar nas diligências relativas aos processos de vinculação da Região Autónoma dos Açores aos instrumentos internacionais de segurança social;
- i)Assegurar a articulação com outros sistemas de segurança social no âmbito de processos de trabalhadores migrantes;
- j)Assegurar a ligação entre os serviços e instituições nacionais e internacionais no âmbito da sua atuação;
- k)Coordenar a aplicação dos instrumentos internacionais de segurança social e inserção social;
- l)Emitir e rececionar formulários comprovativos de situação social no âmbito das relações internacionais do ISSA, IPRA;
- m)Acompanhar a evolução dos sistemas de segurança social estrangeiros;
- n)Desempenhar outras tarefas ou atividades superiormente determinadas.
- 2 -A Divisão de Enquadramento é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 14.º — Divisão de Enquadramento
Vigente desde: 24/01/2014
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