- 1 -À Divisão de Prestações Pecuniárias - Regime Previdencial compete assegurar a instrução e organização de processos de atribuição de prestações pecuniárias do regime previdencial, nomeadamente de prestações por doença ou maternidade e por desemprego, o acompanhamento e controlo desses mesmos processos e a cooperação no âmbito da verificação de incapacidades temporárias ou permanentes, necessárias para o reconhecimento do direito a prestações, designadamente:
- a)Normalizar procedimentos de receção de requerimentos e atribuição de prestações por incapacidade temporária para o trabalho (ITPT), nomeadamente prestações por doença e maternidade, paternidade e adoção;
- b)Analisar e organizar os documentos condicionantes da atribuição de prestações ITPT, efetuando, em caso de insuficiência ou de dúvida, as diligências necessárias para a sua resolução;
- c)Analisar, instruir, organizar e manter atualizados os processos de atribuições de subsídios por ITPT;
- d)Assegurar a articulação com as equipas dos núcleos de atendimento, prestando apoio na receção de requerimentos para atribuição de prestações ITPT;
- e)Assegurar a articulação com o Núcleo de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice e Verificação de Incapacidade no que respeita à atribuição de subsídios por doença;
- f)Identificar e controlar as situações de pagamento indevido das prestações, emitindo certidões de dívida;
- g)Normalizar procedimentos de receção de requerimentos e atribuição de subsídio de desemprego e outros subsídios extraordinários;
- h)Analisar e organizar os documentos condicionantes da atribuição de subsídio de desemprego e outros subsídios extraordinários, efetuando, em caso de insuficiência ou de dúvida, as diligências necessárias para a sua resolução;
- i)Analisar, instruir, organizar e manter atualizados os processos de atribuições de subsídios de desemprego e outros subsídios extraordinários;
- j)Assegurar a articulação com as equipas dos núcleos de atendimento, prestando apoio na receção de requerimentos para atribuição de subsídio de desemprego e outros subsídios extraordinários;
- k)Analisar, instruir e organizar os processos de atribuição de apoio judiciário;
- l)Proceder à análise, registo e acompanhamento dos processos de penhora de prestações;
- m)Desempenhar outras tarefas ou atividades superiormente determinadas.
- 2 -A Divisão de Prestações Pecuniárias - Regime Previdencial compreende:
- a)O Núcleo de Doença e Maternidade para o desempenho das competências previstas nas alíneas a) a f), l) e m) do número anterior;
- b)O Núcleo de Desemprego e Subsídios Extraordinários para o desempenho das competências previstas nas alíneas f) e g) a m) do número anterior.
- 3 -A Divisão de Prestações Pecuniárias - Regime Previdencial é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 4 -O Núcleo de Doença e Maternidade e o Núcleo de Desemprego e Subsídios Extraordinários são coordenados por trabalhadores designados para o efeito através de deliberação do conselho diretivo do ISSA, IPRA, sendo-lhes aplicável o disposto no artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2006/A, de 6 de janeiro, 8/2008/A, de 31 de março, e 17/2009/A, de 14 de outubro, ou por trabalhadores com a categoria de coordenador técnico da carreira geral de assistente técnico.
Artigo 18.º — Divisão de Prestações Pecuniárias - Regime Previdencial
Vigente desde: 24/01/2014
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Em vigor desde 24/01/2014