São atribuições do ISSA, IPRA, designadamente:
- a)Gerir os regimes de segurança social que por lei ou regulamento sejam cometidos às instituições de segurança social na Região Autónoma dos Açores;
- b)Estudar e propor medidas visando a permanente adequação dos regimes;
- c)Colaborar na definição e adequação da política financeira da segurança social;
- d)Participar na elaboração do plano global da segurança social;
- e)Preparar o orçamento da segurança social da Região Autónoma dos Açores, apreciando, integrando e compatibilizando os orçamentos parcelares, e assegurar, coordenar e controlar a respetiva execução;
- f)Elaborar a conta da segurança social da Região Autónoma dos Açores, a submeter à aprovação dos órgãos competentes;
- g)Colaborar na definição dos procedimentos contabilísticos a adotar no sistema da segurança social;
- h)Assegurar o desenvolvimento de ações de natureza preventiva, terapêutica e promocional, numa perspetiva integrada e tendencialmente personalizada para a consecução dos objetivos da ação social;
- i)Promover a mobilização de recursos da própria comunidade na prossecução das ações a que se refere a alínea anterior;
- j)Colaborar no estudo de medidas de política e intervenção social;
- k)Celebrar acordos, contratos ou protocolos de cooperação;
- l)Fiscalizar os serviços e equipamentos de apoio social, incluindo os de fins lucrativos;
- m)Garantir o cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários e contribuintes do sistema de segurança social da Região;
- n)Assegurar, nos termos da lei, assessoria técnica aos tribunais em matéria de promoção e proteção de crianças e jovens em risco e tutelar cível;
- o)Exercer os poderes sancionatórios no âmbito dos ilícitos de mera ordenação social relativos a beneficiários e contribuintes, nos termos legais;
- p)Proceder à recolha, tratamento e elaboração de dados estatísticos de interesse específico para a ação da segurança social;
- q)Colaborar na verificação, acompanhamento, avaliação e informação, nos domínios orçamental, económico e patrimonial, da atividade dos organismos e serviços que integram o sistema de segurança social regional, no âmbito do sistema de controlo interno da administração financeira do Estado;
- r)Assegurar a gestão e administração dos bens e direitos de que seja titular e que constituem o património da segurança social da Região Autónoma dos Açores;
- s)Promover, no âmbito da segurança social da Região Autónoma dos Açores, estudos e avaliações do património;
- t)Otimizar a gestão dos recursos financeiros da segurança social da Região Autónoma dos Açores;
- u)Receber as contribuições e quotizações, assegurando e controlando a sua arrecadação, bem como a dos demais recursos financeiros consignados no orçamento da segurança social da Região Autónoma dos Açores;
- v)Assegurar o abastecimento financeiro dos organismos e serviços com suporte no orçamento da segurança social da Região Autónoma dos Açores;
- w)Assegurar a rendibilização de excedentes de tesouraria, nomeadamente mediante o recurso a instrumentos disponíveis no mercado;
- x)Participar, na forma prevista na lei, nas ações de proteção civil;
- y)Exercer as demais atribuições previstas na lei.