- 1 -Ao Departamento de Ação Social compete assegurar o diagnóstico das necessidades dos indivíduos, das famílias, dos grupos de cidadãos ou comunidades mais vulneráveis, bem como o acompanhamento, avaliação e promoção das soluções mais adequadas e o desenvolvimento e apoio à implementação de projetos e iniciativas que tenham como principal objetivo a sua inserção social, o desenvolvimento local e a melhoria das respostas sociais.
- 2 -O Departamento de Ação Social compreende:
- a)A Divisão de Apoio às Respostas Sociais;
- b)A Divisão de Ação Social de São Miguel Sul;
- c)A Divisão de Ação Social de São Miguel Norte;
- d)A Divisão de Ação Social da Terceira;
- e)A Divisão de Ação Social do Faial;
- f)O Núcleo de Ação Social de Santa Maria;
- g)O Núcleo de Ação Social da Graciosa;
- h)O Núcleo de Ação Social do Pico;
- i)O Núcleo de Ação Social de São Jorge;
- j)O Núcleo de Ação Social das Flores e Corvo.
- 3 -O Departamento de Ação Social é dirigido por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 4 -O diretor do Departamento de Ação Social pode delegar ou subdelegar nos chefes de divisão do mesmo departamento as respetivas competências próprias ou delegadas, com faculdade de subdelegação.
Artigo 22.º — Competências
Vigente desde: 24/01/2014
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Em vigor desde 24/01/2014