Compete ao Núcleo de Apoio Técnico aos Grupos Vulneráveis, designadamente:
- a)Definir normas e uniformizar procedimentos de atuação dos técnicos de ação social no diagnóstico de problemáticas sociais e na definição, implementação, acompanhamento e avaliação de soluções que envolvam grupos vulneráveis;
- b)Definir normas e uniformizar os procedimentos de atuação das instituições e entidades na respetiva área de atuação;
- c)Estudar, documentar e manter um conhecimento adequado sobre as condições técnicas de instalação e funcionamento dos serviços e equipamentos de apoio social dedicados ao apoio a grupos vulneráveis;
- d)Prestar apoio funcional e técnico às Divisões e Núcleos de Ação Social no âmbito da sua área de especialização;
- e)Prestar apoio técnico no que respeita à formação profissional de voluntários e pessoal ao serviço das diferentes instituições e entidades dedicadas ao apoio a grupos vulneráveis;
- f)Propor ações de formação na respetiva área de especialização, articulando-se com a Divisão de Recursos Humanos e Apoio Jurídico, para melhor qualificação dos técnicos inseridos nas Divisões e Núcleos de Ação Social;
- g)Promover o acompanhamento de todos os beneficiários de programas de proteção social no âmbito da sua área de intervenção mantendo, para o efeito, informação atualizada sobre todos os equipamentos e utentes das valências inseridas na área de apoio a grupos vulneráveis;
- h)Promover o desenvolvimento de ações, projetos ou iniciativas, nomeadamente em articulação com outras entidades, tendentes à reabilitação e consequente inclusão social dos indivíduos integrados em grupos de risco, bem como o aumento das competências pessoais, sociais, escolares e profissionais dos indivíduos;
- i)Promover apoio técnico especializado em áreas específicas como a psicoterapia e a socioterapia;
- j)Articular-se com os técnicos de ação social com o objetivo de garantir a continuidade dos programas de inserção social após a finalização dos programas de reabilitação;
- k)Articular-se com organismos nacionais e internacionais em situações de repatriamento, de modo a garantir um apoio eficaz a estes cidadãos na sua necessidade específica de inserção social;
- l)Prestar apoio técnico, acompanhar, verificar e avaliar os serviços e equipamentos de apoio social e o funcionamento das respetivas instituições e entidades detentoras ou gestoras, incluindo as que tenham escopo lucrativo, que se dedicam à proteção de grupos vulneráveis, promovendo a qualidade dos serviços prestados, a observância da legislação aplicável e o cumprimento dos instrumentos de cooperação, apoio e incentivos celebrados;
- m)Acompanhar, apoiar, definir normas e uniformizar procedimentos de atuação dos técnicos de ação social e das entidades responsáveis pela aplicação da legislação e regulamentação aplicáveis;
- n)Avaliar a execução da legislação e regulamentação aplicáveis e a respetiva eficácia social;
- o)Formular propostas de alteração do enquadramento legal e regulamentar, tendo em conta o seu aperfeiçoamento e adequação;
- p)Fomentar e apoiar tecnicamente a elaboração de diagnósticos locais, nomeadamente de recursos, problemas, vulnerabilidades e potencialidades;
- q)Conceber e orientar projetos suscetíveis de aumentar a oferta de oportunidades de inserção;
- r)Promover, em articulação com as divisões e os núcleos de apoio social, o lançamento de programas de apoio ao desenvolvimento local e acompanhar a sua execução, avaliação e os beneficiários que neles participem;
- s)Promover a articulação de todas as entidades públicas ou privadas suscetíveis de participarem ativamente em programas de desenvolvimento local, mantendo para o efeito uma base de dados atualizada sobre as mesmas;
- t)Angariar apoios, estabelecendo contactos com todos os organismos públicos ou privados, nacionais ou internacionais, para financiamento de programas de desenvolvimento local;
- u)Definir os indicadores estatísticos ou qualitativos necessários à avaliação dos programas de desenvolvimento local;
- v)Desempenhar outras tarefas ou atividades superiormente determinadas.