- 1 -Ao Departamento de Gestão Financeira, Orçamento e Conta compete, em geral, a administração financeira e orçamental dos recursos financeiros do sistema de segurança social, de forma unificada e otimizada.
- 2 -O Departamento de Gestão Financeira, Orçamento e Conta compreende:
- a)A Divisão de Gestão Financeira;
- b)A Divisão de Orçamento e Conta.
- 3 -O Departamento de Gestão Financeira, Orçamento e Conta é dirigido por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 4 -O diretor do Departamento de Gestão Financeira, Orçamento e Conta pode delegar ou subdelegar nos chefes de divisão do mesmo departamento as respetivas competências próprias ou delegadas, com faculdade de subdelegação.
Artigo 29.º — Competências
Vigente desde: 24/01/2014
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Em vigor desde 24/01/2014