- 1 -À Divisão de Gestão Financeira compete garantir o controlo e a gestão dos recursos financeiros e promover, coordenar e executar todas as ações referentes à gestão dos fluxos financeiros do ISSA, IPRA, designadamente:
- a)Realizar o planeamento e controlo dos recebimentos e pagamentos, garantindo o ajustamento entre as disponibilidades e as necessidades financeiras;
- b)Assegurar as funções de controlo financeiro dos acordos com instituições bancárias, no âmbito da arrecadação da receita e de prestação de serviços bancários;
- c)Controlar os fluxos financeiros de outros canais de recebimento;
- d)Planear e controlar a gestão das disponibilidades financeiras, através da gestão de tesouraria, de forma a permitir a identificação de saldos disponíveis para aplicação, bem como a sua rentabilização;
- e)Assegurar a gestão de aplicações financeiras;
- f)Definir normas e procedimentos para controlo de tesourarias, no que concerne à otimização dos respetivos fluxos financeiros;
- g)Proceder à reconciliação bancária;
- h)Emitir os meios de pagamento e recebimento;
- i)Registar os meios de pagamentos, transferências interbancárias e os recebimentos no âmbito da arrecadação da receita nos sistemas próprios;
- j)Coordenar e elaborar pareceres, estudos, análises e estatísticas relativamente à sua área de intervenção;
- k)Elaborar e centralizar a informação de suporte à monitorização da divisão face aos objetivos nucleares e operacionais decorrentes do plano de atividades e procedimentos definidos;
- l)Desempenhar outras tarefas ou atividades superiormente determinadas.
- 2 -A Divisão de Gestão Financeira compreende:
- a)O Núcleo de Fluxos Financeiros para o desempenho das competências previstas nas alíneas g) a i) e l) do número anterior;
- b)O Núcleo de Controlo de Operações Financeiras para o desempenho das competências previstas nas alíneas a) a f) e l) do número anterior.
- 3 -A Divisão de Gestão Financeira é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 4 -O Núcleo de Fluxos Financeiros e o Núcleo de Controlo de Operações Financeiras são coordenados por trabalhadores designados para o efeito através de deliberação do conselho diretivo do ISSA, IPRA, sendo-lhes aplicável o disposto no artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2006/A, de 6 de janeiro, 8/2008/A, de 31 de março, e 17/2009/A, de 14 de outubro, ou por trabalhadores com a categoria de coordenador técnico da carreira geral de assistente técnico.
Artigo 30.º — Divisão de Gestão Financeira
Vigente desde: 24/01/2014
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Em vigor desde 24/01/2014