- 1 -O ISSA, IPRA articula-se e coopera com outras entidades que intervenham no mesmo domínio ou com que a sua atividade se relacione.
- 2 -No âmbito do disposto no número anterior, o ISSA, IPRA coopera especialmente e articula as suas ações e intervenções concretas com os serviços do departamento governamental com competências em matéria de solidariedade social.
- 3 -No desempenho das suas atribuições, para além da íntima colaboração que deve manter, o ISSA, IPRA deve:
- a)Articular a sua ação com outras entidades públicas ou privadas, promovendo as ligações, acordos e associações que se revelem de utilidade para o exercício das suas funções;
- b)Promover e incentivar trocas de conhecimentos nos domínios das suas atribuições com organismos públicos e privados, nomeadamente os que prossigam atividades de investigação nas áreas das atribuições do ISSA, IPRA.
Artigo 3.º — Articulação e cooperação intersectorial
Vigente desde: 24/01/2014
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Em vigor desde 24/01/2014