- 1 -Ao Departamento de Gestão de Recursos compete a gestão interna do ISSA, IPRA, assegurando nomeadamente a gestão documental, patrimonial, dos recursos humanos e dos procedimentos de contratação pública e manutenção dos sistemas e equipamentos informáticos através dos serviços centrais, coordenando funcionalmente, sempre que necessário, os recursos destacados para os serviços locais.
- 2 -O Departamento de Gestão de Recursos compreende:
- a)A Divisão de Recursos Humanos e Apoio Jurídico;
- b)A Divisão de Património e Contratação Pública;
- c)A Divisão de Sistemas e Tecnologias de Informação;
- d)O Núcleo de Planeamento, Organização e Comunicação.
- 3 -O Departamento de Gestão de Recursos é dirigido por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 4 -O diretor do Departamento de Gestão de Recursos pode delegar ou subdelegar nos chefes de divisão do mesmo departamento as respetivas competências próprias ou delegadas, com faculdade de subdelegação.
Artigo 32.º — Competências
Vigente desde: 24/01/2014
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Em vigor desde 24/01/2014