- 1 -À Divisão de Orçamento e Conta compete, em geral, a gestão orçamental e a elaboração da conta do ISSA, IPRA, designadamente:
- a)Promover, coordenar, executar e controlar todas as ações referentes à gestão orçamental do ISSA, IPRA;
- b)Assegurar a elaboração da proposta do orçamento da segurança social para a Região Autónoma dos Açores;
- c)Elaborar proposta de orçamento do ISSA, IPRA, a incluir no Orçamento da Região Autónoma dos Açores (ORAA);
- d)Acompanhar e controlar a execução do orçamento do ISSA, IPRA, e propor alterações/reforços/anulações quando necessário;
- e)Assegurar o controlo e gestão dos fundos comunitários;
- f)Assegurar o controlo e encerramento da conta de gerência do ISSA, IPRA, elaborando as respetivas demonstrações financeiras e orçamentais;
- g)Garantir a conformidade dos registos contabilísticos;
- h)Efetuar o registo contabilístico das diferentes fases do ciclo da despesa e da receita;
- i)Proceder à reconciliação de saldos com as restantes instituições de segurança social;
- j)Coordenar e elaborar pareceres, estudos, análises e estatísticas relativamente à sua área de intervenção;
- k)Elaborar e centralizar a informação de suporte à monitorização da divisão face aos objetivos nucleares e operacionais decorrentes do plano de atividades e procedimentos definidos;
- l)No âmbito dos contratos de cooperação previstos no Código de Ação Social, controlar a execução orçamental e financeira dos contratos de cooperação - valor cliente;
- m)Controlar a execução orçamental e financeira de outros contratos ou acordos de cooperação que venham a ser estabelecidos para além dos resultantes do Código de Ação Social;
- n)Assegurar, no âmbito dos instrumentos de apoio, incentivos ou de cooperação de funcionamento e de subsídios eventuais ou de capital, o financiamento das instituições e entidades, bem como o controlo financeiro das atribuições, sem prejuízo de determinação diferente sobre a matéria, que por legislação ou pelo membro do Governo Regional da tutela venha a ser fixada;
- o)Participar em processos de auditoria financeira e acompanhar processos relativos à concessão de subsídios, apoios ou incentivos suportados pela Segurança Social dos Açores, sempre que solicitado;
- p)Desempenhar outras tarefas ou atividades superiormente determinadas.
- 2 -A Divisão de Orçamento e Conta compreende:
- a)O Núcleo de Orçamento para o desempenho das competências previstas nas alíneas a) a e) e o) do número anterior;
- b)O Núcleo de Conta para o desempenho das competências previstas nas alíneas f) a o) do número anterior.
- 3 -A Divisão de Orçamento e Conta é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 4 -O Núcleo de Orçamento e o Núcleo de Conta são coordenados por trabalhadores designados para o efeito através de deliberação do conselho diretivo do ISSA, IPRA, sendo-lhes aplicável o disposto no artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2006/A, de 6 de janeiro, 8/2008/A, de 31 de março, e 17/2009/A, de 14 de outubro, ou por trabalhadores com a categoria de coordenador técnico da carreira geral de assistente técnico.
Artigo 31.º — Divisão de Orçamento e Conta
Vigente desde: 24/01/2014
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Em vigor desde 24/01/2014