- 1 -À Divisão de Património e Contratação Pública compete, em geral, zelar pela administração e conservação do património do ISSA, IPRA, tendo em vista a sua rentabilização e operacionalidade das infraestruturas, e gerir os procedimentos de contratação pública, designadamente:
- a)Gerir o património mobiliário e imobiliário;
- b)Proceder à realização de ações de fiscalização dos imóveis de que o ISSA, IPRA, é titular;
- c)Elaborar protocolos de cedência temporária ou definitiva de imóveis, na sequência de deliberação do conselho diretivo ou da tutela;
- d)Controlar a aquisição, conservação, doação e alienação de bens móveis e imóveis;
- e)Promover procedimentos de empreitadas, incluindo a execução de obras de reparação, beneficiação ou conservação, bem como acompanhar as obras realizadas;
- f)Organizar e manter atualizado o inventário e o cadastro dos bens imóveis de que o ISSA, IPRA, é titular;
- g)Proceder à regularização registral dos imóveis da segurança social;
- h)Propor nomeação de responsáveis por edifícios;
- i)Planear e gerir a ocupação dos edifícios de acordo com as necessidades dos serviços e zelar pelas suas condições estéticas e funcionais;
- j)Assegurar a manutenção dos equipamentos afetos às atividades do ISSA, IPRA, incluindo estruturas e aplicações informáticas;
- k)Efetuar o levantamento regular das necessidades de obras de construção, remodelação ou conservação, nos edifícios ocupados pelos serviços do ISSA, IPRA, em articulação com os restantes departamentos;
- l)Elaborar e submeter para aprovação do conselho diretivo o projeto anual de obras de construção, remodelação ou conservação, nos edifícios ocupados pelos serviços do ISSA, IPRA;
- m)Acompanhar a execução de obras de conservação e restauro necessárias às instalações dos serviços, em articulação com as restantes áreas;
- n)Efetuar regularmente, junto dos departamentos, o levantamento, análise e avaliação das necessidades de aquisição de mobiliário;
- o)Elaborar e submeter para aprovação do conselho diretivo a proposta de aquisição de mobiliário;
- p)Promover a receção, conservação e distribuição do mobiliário adquirido para utilização pelos serviços centrais do ISSA, IPRA;
- q)Assegurar a gestão das garagens e viaturas do ISSA, IPRA, em articulação com os restantes departamentos, registando e controlando os gastos com a sua manutenção, alocando os seus serviços aos departamentos que o solicitem e promovendo a sua renovação sempre que tal se justifique;
- r)Promover a inventariação regular dos bens móveis existentes no ISSA, IPRA, em articulação com os restantes departamentos;
- s)Assegurar a gestão e renovação do mobiliário e promover as respetivas ações de alienação e abate, sempre que tal se justifique;
- t)Gerir os procedimentos de aquisição de bens e serviços;
- u)Efetuar regularmente, junto dos departamentos, o levantamento, análise e avaliação das necessidades de aquisição de bens e serviços;
- v)Elaborar e submeter para aprovação do conselho diretivo a proposta de aquisição de bens e serviços;
- w)Elaborar consultas, programas de concursos, cadernos de encargos e outros procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços;
- x)Promover a receção, de acordo com os contratos de aquisição estabelecidos, armazenamento e distribuição de bens adquiridos para utilização pelos serviços centrais do ISSA, IPRA;
- y)Assegurar o planeamento de inventário, por forma a minimizar custos de imobilização e efetuar a sua imputação aos respetivos centros de custo;
- z)Promover a realização de inventários e contagens periódicas dos armazéns e dos depósitos, em articulação com os restantes departamentos;
- aa)Assegurar a deslocação dos trabalhadores do ISSA, IPRA, quando em serviço, procedendo a marcações e reservas das viagens e alojamento;
- bb)Coordenar, através dos respetivos Núcleos, as atividades dos recursos administrativos que possam encontrar-se geograficamente deslocalizados em divisões ou em núcleos;
- cc)Assegurar as atividades de apoio de secretariado e coordenar funcionalmente os assistentes técnicos nesta função;
- dd)Protocolar, expedir, receber, registar, classificar e distribuir a correspondência, documentos e meios de pagamento, em articulação com os serviços locais;
- ee)Efetuar a gestão da biblioteca do ISSA, IPRA, incluindo a preservação e organização das espécies bibliográficas e a sua utilização por parte dos serviços do ISSA, IPRA;
- ff)Elaborar e submeter para decisão do conselho diretivo as propostas de aquisição de espécies bibliográficas de conteúdo relevante para a atividade do ISSA, IPRA, em articulação com os restantes departamentos;
- gg)Executar tarefas de impressão, reprodução e encadernação de documentos e impressos;
- hh)Gerir os impressos do ISSA, IPRA, assegurando a sua existência em inventário e a sua permanente atualização;
- ii)Coordenar as atividades dos recursos administrativos de expediente e apoio administrativo que possam estar geograficamente deslocalizados;
- jj)Elaborar e implementar o plano geral de arquivo;
- kk)Assegurar a receção, processamento e arquivamento regular do material de arquivo;
- ll)Organizar o arquivo físico, tendo em vista a boa conservação e fácil consulta dos documentos, apoiando tecnicamente os serviços e entidades que necessitem de os consultar;
- mm)Definir e implementar normas de seleção e expurgo de documentos, no estrito respeito pela legislação em vigor;
- nn)Estudar, propor e promover a utilização de novas técnicas e ferramentas para a armazenagem e registo documental, em articulação com a Divisão de Sistemas e Tecnologias de Informação;
- oo)Desempenhar outras tarefas ou atividades superiormente determinadas.
- 2 -A Divisão de Património e Contratação Pública compreende:
- a)O Núcleo de Gestão do Património para o desempenho das competências previstas nas alíneas a) a s) e oo) do número anterior;
- b)O Núcleo de Contratação Pública para o desempenho das competências previstas nas alíneas t) a aa) e oo) do número anterior;
- c)A Secção de Expediente para o desempenho das competências previstas nas alíneas bb) a ii) e oo) do número anterior;
- d)A Secção de Arquivo para o desempenho das competências previstas nas alíneas jj) a oo) do número anterior.
- 3 -A Divisão de Património e Contratação Pública é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 4 -O Núcleo de Gestão do Património e o Núcleo de Contratação Pública são coordenados por trabalhadores designados para o efeito através de deliberação do conselho diretivo do ISSA, IPRA, sendo-lhes aplicável o disposto no artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2006/A, de 6 de janeiro, 8/2008/A, de 31 de março, e 17/2009/A, de 14 de outubro, ou por trabalhadores com a categoria de coordenador técnico da carreira geral de assistente técnico.
- 5 -A Secção de Expediente e a Secção de Arquivo são coordenadas por trabalhadores com a categoria de coordenador técnico da carreira geral de assistente técnico.
Artigo 34.º — Divisão de Património e Contratação Pública
Vigente desde: 24/01/2014
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Em vigor desde 24/01/2014