- 1 -A movimentação de valores depositados só poderá processar-se mediante duas assinaturas, uma das quais deverá ser de um membro do conselho diretivo, podendo a outra ser de um dirigente do ISSA, IPRA designado para o efeito por aquele conselho.
- 2 -A movimentação de valores pelos serviços periféricos e desconcentrados do ISSA, IPRA processa-se mediante duas assinaturas de trabalhadores designados para o efeito pelo conselho diretivo, com exceção dos serviços do ISSA, IPRA que tenham apenas um trabalhador, onde a movimentação de valores se processa mediante uma assinatura.
Artigo 41.º — Movimentação de valores
Vigente desde: 24/01/2014
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Em vigor desde 24/01/2014