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Artigo 6.º
— [...]
Vigente desde: 31/01/2014
(Revogado)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2014
Referenciado por (1)
Artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2014/M
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Competências do Diretor Regional
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Tipo de organização interna
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