Os apoios a estudos ou atividades relacionadas com o património baleeiro podem revestir a forma de bolsas de estudo ou subsídios, cujo montante será proposto pela comissão consultiva em função dos fatores de avaliação dos projetos previstos no presente regulamento.
Artigo 16.º — Estudos e atividades relacionadas com o património baleeiro
Vigente desde: 28/01/2015
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