O cumprimento dos critérios de localização e objetivos específicos previstos nos artigos 2.º e 3.º do presente decreto, deverá ser certificado pela apresentação de parecer favorável das entidades com responsabilidade nas áreas indicadas.
Artigo 4.º — Certificação dos critérios de localização e objetivos específicos
Vigente desde: 23/02/2017
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Em vigor desde 23/02/2017