- 1 -A atribuição de apoio à criação de novos postos de trabalho resultantes dos projetos de investimento abrangidos pelos subsistemas de incentivos alterados pelo presente diploma são definidos por diploma próprio.
- 2 -O diploma referido no número anterior definirá o montante do apoio, o procedimento de candidatura, os critérios de seleção, os requisitos para a atribuição do apoio, a forma de acompanhamento controlo e pagamento, bem como as consequências do incumprimento por parte dos seus beneficiários.
- 3 -Sem prejuízo do referido nos números anteriores a criação de postos de trabalho é tida em conta no cálculo do prémio de realização e na pontuação a atribuir aos projetos de investimento abrangidos pelos subsistemas de incentivos alterados pelo presente diploma.
Artigo 5.º — Criação de postos de trabalho
Vigente desde: 16/01/2018
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Em vigor desde 16/01/2018