- 1 -São promotores, podendo apresentar projetos ao abrigo do presente programa, as seguintes entidades:
- a)Empresas privadas;
- b)Cooperativas;
- c)Empresas públicas;
- d)Entidades sem fins lucrativos.
- 2 -Podem ainda apresentar projetos ao presente programa a administração pública central, regional e local.
Artigo 2.º — Promotores
Vigente desde: 12/02/2019
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Em vigor desde 12/02/2019