- 1 -Cabe à direção regional competente em matéria de emprego proceder à análise e decisão da candidatura, no prazo de sessenta dias úteis contados da apresentação da mesma.
- 2 -As candidaturas são submetidas no sítio eletrónico portaldoemprego.azores.gov.pt, com indicação do perfil e formação dos trabalhadores pretendidos e da duração provável da colocação.
- 3 -As candidaturas devem ser acompanhadas de elementos demonstrativos do preenchimento dos requisitos e da respetiva declaração de compromisso.
- 4 -A direção regional competente em matéria de emprego pode solicitar os esclarecimentos complementares que considere necessários, a apresentar no prazo de dez dias úteis, sob pena de se considerar desistência da candidatura.
- 5 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a direção regional competente em matéria de emprego supre oficiosamente as deficiências dos processos de candidatura sempre que os elementos apresentados pela entidade promotora o permitam.
Artigo 5.º — Procedimentos
Vigente desde: 12/02/2019
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Em vigor desde 12/02/2019