- 1 -Na determinação do mérito do projeto, no que respeita à operacionalização do processo de análise das candidaturas, cada critério de seleção é pontuado, sendo desagregado em subcritérios vertidos numa grelha técnica de análise, a divulgar no sítio eletrónico próprio.
- 2 -A análise quantitativa é determinada pela ponderação de cada critério numa escala de avaliação de base 100, traduzida igualmente numa escala qualitativa, sintetizando o mérito da candidatura, em que:
Inexistente menor que 50 %
Médio [50 %-70 %]
Bom [70 %-90 %]
Elevado igual ou maior que 90 %
- 3 -As candidaturas que reúnam classificação final inferior a 50 % não são objeto de financiamento.
- 4 -Se necessário, o sítio eletrónico portaldoemprego.azores.gov.pt conterá informação sobre os ponderadores para cada critério de seleção.
- 5 -Para além da avaliação do mérito absoluto das candidaturas, baseada na metodologia exposta, é ainda efetuada uma avaliação de mérito relativo, que resulta da comparação do mérito da candidatura avaliada com o mérito das demais candidaturas na mesma fase de decisão, com hierarquização final das candidaturas avaliadas.
- 6 -Ao disposto nos números anteriores aplicam-se os seguintes critérios de seleção:
- a)As perspetivas de contratação;
- b)O potencial de aquisição de novas competências do colocado;
- c)Relevância do projeto aferida pela manutenção dos postos de trabalho dos trabalhadores em licença de parentalidade.
- 7 -Os subcritérios e respetiva ponderação são divulgados no sítio eletrónico portaldoemprego.azores.gov.pt.
Artigo 7.º — Critérios de seleção dos projetos
Vigente desde: 12/02/2019
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