- 1 -O GS compreende um chefe de gabinete, três adjuntos e dois secretários pessoais.
- 2 -Para exercer funções de apoio técnico e administrativo no GS poderão ser sujeitos a mobilidade quaisquer trabalhadores da administração pública central, regional ou local, dos institutos públicos, associações privadas e das empresas públicas ou privadas.
Artigo 11.º — Estrutura do gabinete
RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/01/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 23/01/2024
Original
Em vigor de 09/01/2020 a 22/01/2024