Aprova a orgânica da Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia
Objeto
É aprovada a estrutura orgânica da Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia e do Gabinete do Secretário Regional, publicada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Norma Revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2015/M, de 11 de novembro, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 7/2016/M, de 5 de fevereiro, 3/2018/M, de 2 de fevereiro, e 10/2018/M, de 13 de julho.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Orgânica da Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia e do Gabinete do Secretário Regional
Natureza
A Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia, designada no presente diploma abreviadamente por SRE, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se refere a alínea b) do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2021/M, de 27 de agosto, cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes.
Missão
É missão da SRE definir a política regional nos setores da educação, da educação especial, da formação profissional, da juventude, do desporto, da ciência, investigação e tecnologia, da administração da justiça, da comunicação social e dos assuntos parlamentares.
Atribuições
Competências
Estrutura Geral
A SRE prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração direta da Região, de organismos integrados na administração indireta da Região, de órgãos consultivos e de outras estruturas.
Administração Direta
Administração Indireta
Outras Entidades Tuteladas
A SRE exerce igualmente tutela sobre:
Órgãos Consultivos
Missão e competências
Estrutura do gabinete
Tipo de organização interna
Gabinete da Unidade de Gestão e Planeamento da SRE
Competências do diretor
Compete, especialmente, ao diretor do GUG:
Direção Regional de Educação
Direção Regional de Planeamento, Recursos e Infraestruturas
Direção Regional de Administração Escolar
Direção Regional de Desporto
Direção Regional de Juventude
Direção Regional da Administração da Justiça
Inspeção Regional de Educação
Carreiras e categorias
Sistema Centralizado de Gestão
Carreiras subsistentes
Criação e extinção de serviços
Produção de efeitos
Sucessão de regimes
Até à aprovação dos diplomas legais que aprovem as novas orgânicas dos serviços a que se refere o presente diploma, mantêm-se em vigor os atuais.
Referências
Orgânicas dos serviços
Cargos de direção
Manutenção de serviços e de comissões de serviços
Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna dos serviços do GS, mantêm-se em vigor a Portaria n.º 368/2015, de 16 de dezembro, alterada e republicada pelas Portarias n.os 53/2017, de 22 de fevereiro, 73/2018, de 5 de março, e 265/2018, de 2 de agosto, e o Despacho n.º 477/2015, de 16 de dezembro, alterado pelos Despachos n.os 117/2017, de 8 de março, 99/2018, de 7 de março, e 189/2019, de 8 de agosto, da Secretaria Regional da Educação, com as respetivas comissões de serviços e cargos dirigentes
(ver documento original)
(ver documento original)
Dotação de lugares dos dirigentes intermédios dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional
(ver documento original)
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