- 1 -O Gabinete do Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia doravante designado por GS, tem por missão coadjuvá-lo no exercício das suas funções, assegurando o planeamento e os apoios técnico, estratégico, jurídico, financeiro e administrativo necessários ao exercício das suas competências.
- 2 -O GS é composto pelos membros referidos no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designados por despacho do Secretário Regional, compreendendo as unidades orgânicas que funcionam sob a sua direta dependência.
- 3 -Constituem competências do GS:
- a)Prestar apoio ao Secretário Regional, nos vários domínios de competência da SRE;
- b)Estudar, programar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, a inovação, a modernização e a política de qualidade no âmbito da SRE;
- c)Apoiar, em articulação com outros serviços da SRE com competências nesta área, os processos de reconhecimento, validação e certificação de competências com vista à melhoria dos níveis de certificação escolar e de qualificação profissional;
- d)Assegurar a elaboração dos instrumentos de gestão do GS;
- e)Assegurar a gestão de recursos humanos do GS;
- f)Assegurar a gestão das instalações que lhe estão afetas;
- g)Coordenar as ações referentes à organização e à preservação do património e arquivo;
- h)Assegurar, a inovação e modernização dos serviços, a gestão e organização eficaz da informação, a redução da burocracia e o aumento da eficácia dos processos;
- i)Assegurar a conceção, execução e avaliação das políticas da Região para a comunicação social;
- j)Assegurar as medidas necessárias à aplicação, na SRE, do Regime Geral de Proteção de Dados;
- k)Coordenar e desenvolver, em articulação com os organismos tutelados pela SRE e as entidades parceiras, a segurança e a prevenção de riscos, numa perspetiva educativa e de intervenção fundamentada;
- l)Assegurar o normal funcionamento da SRE nas áreas que não sejam da competência específica de outros departamentos.
Artigo 10.º — Missão e competências
RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/01/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 23/01/2024
Original
Em vigor de 09/01/2020 a 22/01/2024