- 1 -Integram a administração direta da Região, no âmbito da SRE, os seguintes serviços:
- a)Gabinete do Secretário (GS);
- b)Direção Regional de Educação (DRE);
- c)Direção Regional de Planeamento, Recursos e Infraestruturas (DRPRI);
- d)Direção Regional de Administração Escolar (DRAE);
- e)Direção Regional de Desporto (DRD);
- f)Direção Regional de Juventude (DRJ);
- g)Direção Regional da Administração da Justiça (DRAJ);
- h)[Anterior alínea g).]
- 2 -A natureza, atribuições e orgânica de cada um dos organismos e serviços previstos nas alíneas b) a h) do número anterior constarão de decreto regulamentar regional.
Artigo 6.º — Administração Direta
RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/01/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 23/01/2024
Alterado
Em vigor de 21/12/2021 a 22/01/2024
Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2021/M - 1.ª Série(20/12/2021)