Até à aprovação dos diplomas legais que aprovem as novas orgânicas dos serviços a que se refere o presente diploma, mantêm-se em vigor os atuais.
Artigo 26.º — Sucessão de regimes
RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/01/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 23/01/2024
Original
Em vigor de 09/01/2020 a 22/01/2024