- 1 -As zonas balneares podem integrar os seguintes tipos de instalações, com base nas classificações definidas pela legislação em vigor:
- a)Apoios de zona balnear;
- b)Equipamentos com funções comerciais;
- c)Outros equipamentos e serviços.
- 2 -Os apoios das zonas balneares asseguram os serviços de utilidade pública, indispensáveis ao funcionamento da zona balnear, e podem ser do tipo apoio balnear simples ou apoio balnear completo, em função da sua classificação e da capacidade da zona balnear, conforme definido no âmbito e nos termos do regime jurídico da gestão das zonas balneares, da qualidade das águas balneares e da prestação de assistência nos locais destinados a banhistas em vigor.
- 3 -Os apoios de zona balnear descritos nos planos de zonas balneares têm as características definidas no anexo B do presente Regulamento.
Artigo 28.º — Tipologia das instalações e apoios balneares das zonas balneares
Vigente desde: 24/01/2022
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Em vigor desde 24/01/2022